SECÇÃO III
Do doente
Do doente
Art. 88. O militar conta, para todos os efeitos, o tempo de baixa ao hospital ou de licença em consequência de:
a) ferimentos recebidos em combate ou na manutenção da ordem pública;
b) moléstia adquirida em campanha ou serviço;
c) qualquer acidente ocorrido em serviço.