Art. 59. A idade limite de permanência no serviço ativo é para:
I - Os Oficiais Generais:
General de Divisão............... 64 anos
General de Brigada...............62
II - Os oficiais das armas, dos serviços e técnicos:
Coronel............... 60 anos
Tenente Coronel............... 58 "
Major...............54 "
Capitão............... 50 "
Primeiro Tenente............... 46 "
Segundo Tenente............... 48 "
Segundo Tenente Mestre de Música...............50 "
Segundos Tenentes amparados pelos Decretos ns. 23.112, de 19 de agosto de 1933, e 2.328,
e 21 de junho de1940...............50 "
I - Os Oficiais Generais:
General de Divisão............... 64 anos
General de Brigada...............62
II - Os oficiais das armas, dos serviços e técnicos:
Coronel............... 60 anos
Tenente Coronel............... 58 "
Major...............54 "
Capitão............... 50 "
Primeiro Tenente............... 46 "
Segundo Tenente............... 48 "
Segundo Tenente Mestre de Música...............50 "
Segundos Tenentes amparados pelos Decretos ns. 23.112, de 19 de agosto de 1933, e 2.328,
e 21 de junho de1940...............50 "