Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 59

Art. 59. A idade limite de permanência no serviço ativo é para:

I - Os Oficiais Generais:

General de Divisão............... 64 anos

General de Brigada...............62

II - Os oficiais das armas, dos serviços e técnicos:

Coronel............... 60 anos

Tenente Coronel............... 58 "

Major...............54 "

Capitão............... 50 "

Primeiro Tenente............... 46 "

Segundo Tenente............... 48 "

Segundo Tenente Mestre de Música...............50 "

Segundos Tenentes amparados pelos Decretos ns. 23.112, de 19 de agosto de 1933, e 2.328,

e 21 de junho de1940...............50 "

Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 59

Art. 59. A idade limite de permanência no serviço ativo é para:

I - Os Oficiais Generais:

General de Divisão............... 64 anos

General de Brigada...............62

II - Os oficiais das armas, dos serviços e técnicos:

Coronel............... 60 anos

Tenente Coronel............... 58 "

Major...............54 "

Capitão............... 50 "

Primeiro Tenente............... 46 "

Segundo Tenente............... 48 "

Segundo Tenente Mestre de Música...............50 "

Segundos Tenentes amparados pelos Decretos ns. 23.112, de 19 de agosto de 1933, e 2.328,

e 21 de junho de1940...............50 "