Art. 37. O militar agrega mediante proposta da Diretoria da Arma ou Serviço a que está subordinado, logo após à publicação do ato que o afasta do seu Quadro ou serviço ativo.
Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 37
Art. 37. O militar agrega mediante proposta da Diretoria da Arma ou Serviço a que está subordinado, logo após à publicação do ato que o afasta do seu Quadro ou serviço ativo.