Art. 34. A agregação é a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado do respectivo Quadro ou do serviço ativo, nos casos discriminados neste decreto-lei.
Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 34
TÍTULO II Da agregação
Art. 34. A agregação é a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado do respectivo Quadro ou do serviço ativo, nos casos discriminados neste decreto-lei.