Art. 39. O Governo pode, em qualquer tempo, reverter o oficial agregado ao respectivo Quadro, exceto no caso da letra a, ressalvada a restrição do art. 19 e nos casos das letras d, e e f do art. 38.
Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 39
Art. 39. O Governo pode, em qualquer tempo, reverter o oficial agregado ao respectivo Quadro, exceto no caso da letra a, ressalvada a restrição do art. 19 e nos casos das letras d, e e f do art. 38.