CAPÍTULO I
DOS OFICIAIS
Da inatividade remunerada 1º GRUPO
Da 1ª classe da Reserva
DOS OFICIAIS
Da inatividade remunerada 1º GRUPO
Da 1ª classe da Reserva
Art. 57. É transferido para a 1ª Classe da Reserva o oficial que:
a) atinja, em seu posto, a idade limite de permanência no serviço ativo;
b) conte mais de vinte e cinco anos de serviço e requeira a respectiva transferência;
c) não tenha satisfeito às exigências constantes da Lei de Promoções para o acesso ao posto imediato;
d) tenha sido compulsado na conformidade do artigo 62;
e) passe mais de dez anos, consecutivos ou não, em serviço considerado estranho ao Exército;
f) aceite investidura eletiva de natureza pública ou qualquer cargo público civil de provimento efetivo;
g) contrair matrimônio sem satisfazer aos requisitos do Estatuto dos Militares�.