Art. 102. Revogam-se todas as leis e disposições de leis, decretos, regulamentos, avisos, portarias e instruções que tratam de concessão de licenças, agregação, transferência para a inatividade e contagem de tempo de serviço, dos militares do Exército, ficando essas matérias reguladas privativamente pelo presente decreto-lei.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941