Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 102

Art. 102. Revogam-se todas as leis e disposições de leis, decretos, regulamentos, avisos, portarias e instruções que tratam de concessão de licenças, agregação, transferência para a inatividade e contagem de tempo de serviço, dos militares do Exército, ficando essas matérias reguladas privativamente pelo presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 102

Art. 102. Revogam-se todas as leis e disposições de leis, decretos, regulamentos, avisos, portarias e instruções que tratam de concessão de licenças, agregação, transferência para a inatividade e contagem de tempo de serviço, dos militares do Exército, ficando essas matérias reguladas privativamente pelo presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941