Art. 91. O militar conta para todos os efeitos o tempo passado em trânsito, nojo, gala, férias, dispensas do serviço, concedidos dentro dos prazos regulamentares.
Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 91
SECÇÃO V Do afastamento por outros motivos
Art. 91. O militar conta para todos os efeitos o tempo passado em trânsito, nojo, gala, férias, dispensas do serviço, concedidos dentro dos prazos regulamentares.