Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 91

SECÇÃO V
Do afastamento por outros motivos


Art. 91. O militar conta para todos os efeitos o tempo passado em trânsito, nojo, gala, férias, dispensas do serviço, concedidos dentro dos prazos regulamentares.

Decreto-Lei 3.940/1941 - Artigo 91

SECÇÃO V
Do afastamento por outros motivos


Art. 91. O militar conta para todos os efeitos o tempo passado em trânsito, nojo, gala, férias, dispensas do serviço, concedidos dentro dos prazos regulamentares.