Art. 54. O Sub-Tenente, Sargento-Ajudante ou 1º Sargento com o curso de comandante de pelotão ou secção ou curso equivalente da especialidade, com mais de 25 anos de serviço, terá o posto de 2º Tenente ao ser transferido para a Reserva.
Parágrafo único. Não haverá graduação ou elevação a aspirante a oficial por motivo de reforma ou transferência para a Reserva.
Parágrafo único. Não haverá graduação ou elevação a aspirante a oficial por motivo de reforma ou transferência para a Reserva.