CAPÍTULO II
DAS PRAÇAS
SECÇÃO II
Da inatividade remunerada
1º GRUPO
Da Reserva remunerada
DAS PRAÇAS
SECÇÃO II
Da inatividade remunerada
1º GRUPO
Da Reserva remunerada
Art. 73. Será transferido para a Reserva remunerada o Sub-Tenente, Sargento-Ajudante ou 1º Sargento que:
a) atingir a idade limite de permanência no serviço ativo e tenha no mínimo, vinte anos de serviço;
b) contar mais de vinte e cinco anos de serviço e requerer a respectiva transferência.