Decreto 5.987/2006 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de sua competência, disciplinará o disposto neste Decreto.

Decreto 5.987/2006 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria da Receita Federal, no âmbito de sua competência, disciplinará o disposto neste Decreto.