DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
DECRETA: