Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.