Decreto 4.254/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.2002

Decreto 4.254/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.2002