Decreto 10.172/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Gestão e Inovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023)

III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023)

Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum, admitida uma recondução, por igual período.

Decreto 10.172/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Gestão e Inovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023)

III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023)

Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum, admitida uma recondução, por igual período.