Decreto 10.172/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019,

DECRETA:

Decreto 10.172/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.172, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019,

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