Art. 4º. São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:
I - o Conselho Deliberativo;
II - o Conselho Fiscal; e
III - a Diretoria-Executiva.
I - o Conselho Deliberativo;
II - o Conselho Fiscal; e
III - a Diretoria-Executiva.