Decreto 10.172/2019 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria-Executiva.

Decreto 10.172/2019 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I - o Conselho Deliberativo;

II - o Conselho Fiscal; e

III - a Diretoria-Executiva.