Decreto 7.311/2010 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010

Decreto 7.311/2010 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010