Art. 2º. Destina-se a área a regularizar a situação dominial do imóvel, onde está localizada a Escola Pública "Nair da Fonseca", ressalvando-se que caberá ao Estado do Rio de Janeiro indenizar o Espólio de Honório Santos Pimentel das benfeitorias existentes na área, desde que comprovada sua propriedade.