Lei 6.219/1975 - Artigo 3

Art. 3º. A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Lei 6.219/1975 - Artigo 3

Art. 3º. A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.