Art. 2º. É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.721.214,80 (hum milhão, setecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos) que, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será pôsto à disposição da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em Goiás, para atender às despesas decorrentes da presente lei.