LEI Nº 4.052, DE 9 DE MARÇO DE 1962.
Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: