Lei 15.321/2025 - Artigo 197

Art. 197. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Cilair Rodrigues de Abreu
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2025 - Edição extra e republicado no Suplemento de 31.12.2025

Lei 15.321/2025 - Artigo 197

Art. 197. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Cilair Rodrigues de Abreu
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2025 - Edição extra e republicado no Suplemento de 31.12.2025