Lei 15.321/2025 - Artigo 21

Art. 21. As dotações relativas a programa ou projeto com financiamento externo poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, observada, para a preparação do projeto, a necessidade de autorização pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, e sem prejuízo do disposto no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.

Lei 15.321/2025 - Artigo 21

Art. 21. As dotações relativas a programa ou projeto com financiamento externo poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, observada, para a preparação do projeto, a necessidade de autorização pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, e sem prejuízo do disposto no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.