Lei 15.321/2025 - Artigo 196

Art. 196. Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II - Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026;

III - Anexo III - Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho, nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV - Anexo IV - Metas Fiscais, constituídas por:

a) Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V - Anexo V - Riscos Fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial;

VII - Anexo VII - Relação dos Bens Imóveis de Propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII - Anexo VIII - Prioridades e Metas.

Lei 15.321/2025 - Artigo 196

Art. 196. Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II - Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2026;

III - Anexo III - Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho, nos termos do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

IV - Anexo IV - Metas Fiscais, constituídas por:

a) Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V - Anexo V - Riscos Fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial;

VII - Anexo VII - Relação dos Bens Imóveis de Propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII - Anexo VIII - Prioridades e Metas.