Lei 15.321/2025 - Artigo 130

Art. 130. O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências previstas nos art. 122, art. 127 e art. 128 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

Lei 15.321/2025 - Artigo 130

Art. 130. O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências previstas nos art. 122, art. 127 e art. 128 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.