Lei 15.321/2025 - Artigo 66

Art. 66. Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizada a cancelar os saldos orçamentários do Orçamento de Investimento eventualmente existentes na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver o seu controle acionário transferido para o setor privado.

Lei 15.321/2025 - Artigo 66

Art. 66. Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizada a cancelar os saldos orçamentários do Orçamento de Investimento eventualmente existentes na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver o seu controle acionário transferido para o setor privado.