Art. 158. Com vistas à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem os art. 70 e art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado aos membros e aos órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito e gratuito, para fins de consulta direta e de recebimento de seus dados em meio digital, aos seguintes sistemas e cadastros:
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;
III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação, inclusive às estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema de Informação das Estatais - Siest;
V - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, inclusive ao Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br e ao Sistema Contratos.gov.br;
VI - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - Informar;
VII - cadastro das entidades qualificadas como Oscip, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
IX - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
X - plataforma destinada à gestão, à informatização e à operacionalização das parcerias da União - Transferegov.br;
XI - Sistema de Acompanhamento de Contratos do DNIT;
XII - CNEA do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops;
XIV - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;
XV - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;
XVI - sistemas de informação e banco de dados utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
XVII - sistema utilizado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis;
XVIII - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
XIX - Sistema Único de Informações de Benefícios - Suibe;
XX - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - Sintese;
XXI - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência - Cadprev;
XXII - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - Sisobi;
XXIII - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc;
XXIV - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
XXV - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
XXVI - Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Cipi;
XXVII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
XXVIII - Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob do Ministério da Saúde;
XXIX - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec do Ministério da Educação;
XXX - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XXXI - Portal de Atendimento - PAT do INSS;
XXXII - Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico - Cecad, inclusive microdados; e
XXXIII - estudos técnicos preliminares - ETP Digital.
§ 1º - Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.
§ 2º - Para fins de elaboração de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal informações cadastrais, funcionais e financeiras relativas a servidores, inativos e pensionistas.
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;
III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação, inclusive às estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema de Informação das Estatais - Siest;
V - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, inclusive ao Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br e ao Sistema Contratos.gov.br;
VI - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - Informar;
VII - cadastro das entidades qualificadas como Oscip, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
IX - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
X - plataforma destinada à gestão, à informatização e à operacionalização das parcerias da União - Transferegov.br;
XI - Sistema de Acompanhamento de Contratos do DNIT;
XII - CNEA do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIII - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops;
XIV - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;
XV - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;
XVI - sistemas de informação e banco de dados utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
XVII - sistema utilizado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis;
XVIII - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
XIX - Sistema Único de Informações de Benefícios - Suibe;
XX - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - Sintese;
XXI - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência - Cadprev;
XXII - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - Sisobi;
XXIII - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc;
XXIV - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;
XXV - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
XXVI - Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Cipi;
XXVII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
XXVIII - Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob do Ministério da Saúde;
XXIX - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec do Ministério da Educação;
XXX - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XXXI - Portal de Atendimento - PAT do INSS;
XXXII - Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico - Cecad, inclusive microdados; e
XXXIII - estudos técnicos preliminares - ETP Digital.
§ 1º - Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.
§ 2º - Para fins de elaboração de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal informações cadastrais, funcionais e financeiras relativas a servidores, inativos e pensionistas.