Lei 15.321/2025 - Artigo 158

Art. 158. Com vistas à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem os art. 70 e art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado aos membros e aos órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito e gratuito, para fins de consulta direta e de recebimento de seus dados em meio digital, aos seguintes sistemas e cadastros:

I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

II - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação, inclusive às estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema de Informação das Estatais - Siest;

V - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, inclusive ao Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br e ao Sistema Contratos.gov.br;

VI - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - Informar;

VII - cadastro das entidades qualificadas como Oscip, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

IX - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

X - plataforma destinada à gestão, à informatização e à operacionalização das parcerias da União - Transferegov.br;

XI - Sistema de Acompanhamento de Contratos do DNIT;

XII - CNEA do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIII - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops;

XIV - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;

XV - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;

XVI - sistemas de informação e banco de dados utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;

XVII - sistema utilizado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis;

XVIII - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

XIX - Sistema Único de Informações de Benefícios - Suibe;

XX - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - Sintese;

XXI - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência - Cadprev;

XXII - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - Sisobi;

XXIII - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc;

XXIV - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;

XXV - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

XXVI - Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Cipi;

XXVII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

XXVIII - Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob do Ministério da Saúde;

XXIX - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec do Ministério da Educação;

XXX - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

XXXI - Portal de Atendimento - PAT do INSS;

XXXII - Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico - Cecad, inclusive microdados; e

XXXIII - estudos técnicos preliminares - ETP Digital.

§ 1º - Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.

§ 2º - Para fins de elaboração de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal informações cadastrais, funcionais e financeiras relativas a servidores, inativos e pensionistas.

Lei 15.321/2025 - Artigo 158

Art. 158. Com vistas à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem os art. 70 e art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado aos membros e aos órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito e gratuito, para fins de consulta direta e de recebimento de seus dados em meio digital, aos seguintes sistemas e cadastros:

I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

II - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação, inclusive às estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV - Sistema de Informação das Estatais - Siest;

V - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, inclusive ao Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br e ao Sistema Contratos.gov.br;

VI - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - Informar;

VII - cadastro das entidades qualificadas como Oscip, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

IX - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

X - plataforma destinada à gestão, à informatização e à operacionalização das parcerias da União - Transferegov.br;

XI - Sistema de Acompanhamento de Contratos do DNIT;

XII - CNEA do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XIII - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops;

XIV - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;

XV - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;

XVI - sistemas de informação e banco de dados utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;

XVII - sistema utilizado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis;

XVIII - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

XIX - Sistema Único de Informações de Benefícios - Suibe;

XX - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - Sintese;

XXI - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência - Cadprev;

XXII - Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - Sisobi;

XXIII - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc;

XXIV - Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;

XXV - Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

XXVI - Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Cipi;

XXVII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

XXVIII - Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob do Ministério da Saúde;

XXIX - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec do Ministério da Educação;

XXX - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

XXXI - Portal de Atendimento - PAT do INSS;

XXXII - Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico - Cecad, inclusive microdados; e

XXXIII - estudos técnicos preliminares - ETP Digital.

§ 1º - Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.

§ 2º - Para fins de elaboração de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal informações cadastrais, funcionais e financeiras relativas a servidores, inativos e pensionistas.