Lei 15.321/2025 - Artigo 177

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 177. A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

Lei 15.321/2025 - Artigo 177

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 177. A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.