Art. 144. A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:
I - critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;
II - indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;
III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.
I - critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;
II - indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;
III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.