Lei 15.321/2025 - Artigo 144

Art. 144. A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

I - critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;

II - indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;

III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e

IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.

Lei 15.321/2025 - Artigo 144

Art. 144. A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

I - critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;

II - indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;

III - definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e

IV - forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.