Lei 15.321/2025 - Artigo 174

Art. 174. O relatório resumido da execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fonte de recursos agregada, com indicação do saldo inicial de 2026, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual.

Lei 15.321/2025 - Artigo 174

Art. 174. O relatório resumido da execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fonte de recursos agregada, com indicação do saldo inicial de 2026, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual.