Lei 15.321/2025 - Artigo 172

Art. 172. O Poder Executivo federal informará o Congresso Nacional sobre os empréstimos concedidos pela União às agências financeiras oficiais de fomento.

Lei 15.321/2025 - Artigo 172

Art. 172. O Poder Executivo federal informará o Congresso Nacional sobre os empréstimos concedidos pela União às agências financeiras oficiais de fomento.