Lei 15.321/2025 - Artigo 180

Art. 180. Fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para a conclusão de obras e serviços de engenharia paralisados há mais de um ano e cujos orçamentos estejam defasados, ainda que os recursos inicialmente previstos já tenham sido totalmente transferidos.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Lei 15.321/2025 - Artigo 180

Art. 180. Fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para a conclusão de obras e serviços de engenharia paralisados há mais de um ano e cujos orçamentos estejam defasados, ainda que os recursos inicialmente previstos já tenham sido totalmente transferidos.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).