Lei 15.321/2025 - Artigo 45

Art. 45. Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento, ou ao órgão ou à entidade da administração pública federal diretamente responsável pela execução da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas públicas, a viabilização dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.

Lei 15.321/2025 - Artigo 45

Art. 45. Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento, ou ao órgão ou à entidade da administração pública federal diretamente responsável pela execução da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas públicas, a viabilização dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.