Decreto 12.628/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10;

b) uma FCE 3.07;

c) uma FCE 3.04;

d) doze FCE 3.02;

e) quatro FCE 3.01;

f) duas FCE 4.04; e

g) onze FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 2.04;

e) onze CCE 2.03;

f) um CCE 3.10;

g) um CCE 3.04;

h) doze CCE 3.02;

i) quatro CCE 3.01;

j) duas FCE 1.15;

k) sete FCE 1.13;

l) quatorze FCE 1.10; e

m) três FCE 2.09.

Decreto 12.628/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10;

b) uma FCE 3.07;

c) uma FCE 3.04;

d) doze FCE 3.02;

e) quatro FCE 3.01;

f) duas FCE 4.04; e

g) onze FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dois CCE 2.04;

e) onze CCE 2.03;

f) um CCE 3.10;

g) um CCE 3.04;

h) doze CCE 3.02;

i) quatro CCE 3.01;

j) duas FCE 1.15;

k) sete FCE 1.13;

l) quatorze FCE 1.10; e

m) três FCE 2.09.