Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10;
b) uma FCE 3.07;
c) uma FCE 3.04;
d) doze FCE 3.02;
e) quatro FCE 3.01;
f) duas FCE 4.04; e
g) onze FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 2.04;
e) onze CCE 2.03;
f) um CCE 3.10;
g) um CCE 3.04;
h) doze CCE 3.02;
i) quatro CCE 3.01;
j) duas FCE 1.15;
k) sete FCE 1.13;
l) quatorze FCE 1.10; e
m) três FCE 2.09.
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10;
b) uma FCE 3.07;
c) uma FCE 3.04;
d) doze FCE 3.02;
e) quatro FCE 3.01;
f) duas FCE 4.04; e
g) onze FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assitência Social, Família e Combate à Fome:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 2.04;
e) onze CCE 2.03;
f) um CCE 3.10;
g) um CCE 3.04;
h) doze CCE 3.02;
i) quatro CCE 3.01;
j) duas FCE 1.15;
k) sete FCE 1.13;
l) quatorze FCE 1.10; e
m) três FCE 2.09.