Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
II - ...............
...............
g) ...............
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6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
h) Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais:
1. Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais;
2. Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais; e
3. Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais; e
..............." (NR)
"Art. 40. ...............
...............
V - implementar, coordenar e regular serviços, programas e projetos socioassistenciais no território nacional;
...............
VII - firmar parcerias interinstitucionais com o poder público e as entidades da sociedade civil para estruturar e aprimorar serviços que requeiram a presença de outras políticas setoriais e de defesa de direitos na perspectiva de garantir proteção social;
VIII - estabelecer e promover a integração de serviços socioassistenciais com as demais políticas setoriais e de garantia de direitos;
..............." (NR)
"Art. 46-A. À Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais compete:
I - coordenar a gestão dos benefícios assistenciais, incluído o BPC, com vistas à inclusão social de seus beneficiários;
II - regular os benefícios assistenciais;
III - estabelecer e promover a integração e a articulação dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas setoriais e de garantia de direitos;
IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização dos benefícios assistenciais federais;
V - planejar e coordenar a implementação das ações estratégicas relacionadas aos benefícios assistenciais;
VI - planejar, coordenar e monitorar, em âmbito nacional, a concessão e a operacionalização de benefícios assistenciais;
VII - planejar e coordenar a articulação da concessão dos benefícios assistenciais, incluindo o BPC, com os demais entes federativos e com a sociedade civil;
VIII - elaborar indicadores, dados e informações com a finalidade de desenvolver estudos, pesquisas e análises estratégicas sobre a concessão dos benefícios assistenciais;
IX - participar dos conselhos de políticas públicas e de direitos no controle social em matéria relativa aos benefícios assistenciais;
X - estabelecer e apoiar o desenvolvimento dos sistemas e das ferramentas informacionais necessários à gestão dos benefícios assistenciais;
XI - desenvolver ações para promover a autonomia das famílias que recebem benefícios assistenciais por meio da integração ao mundo do trabalho; e
XII - realizar análise de proposições legislativas e de matéria judicial relativas aos benefícios assistenciais." (NR)
"Art. 46-B. Ao Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais compete:
I - realizar a gestão dos benefícios assistenciais, observados os arranjos institucionais necessários para a sua operacionalização;
II - coordenar a articulação e a integração dos benefícios assistenciais com os serviços socioassistenciais e com as demais políticas públicas;
III - propor, implementar e acompanhar ações de controle e coordenar o processo de reavaliação periódica dos benefícios assistenciais federais;
IV - coordenar o Comitê Intersetorial de Assessoramento do BPC, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício;
V - orientar e prestar apoio técnico aos demais entes federativos na organização e na implementação de ações relativas aos benefícios assistenciais;
VI - planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as execuções orçamentária, contábil e financeira dos benefícios assistenciais federais;
VII - acompanhar e zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos agentes operadores e financeiros dos benefícios assistenciais federais;
VIII - gerir e fiscalizar a execução de contratos firmados junto aos agentes operadores e financeiros de benefícios assistenciais federais;
IX - promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão dos benefícios assistenciais;
X - articular com outros órgãos ações para ampliar a autonomia dos beneficiários por meio de sua inclusão no mundo do trabalho; e
XI - promover ações de acompanhamento dos beneficiários dos benefícios assistenciais federais de forma a garantir seu acesso a outros direitos." (NR)
"Art. 46-C. Ao Departamento de Regulação de Benefícios Assistenciais compete:
I - elaborar e propor normas relativas aos benefícios assistenciais;
II - analisar e promover o aperfeiçoamento das normas vigentes relacionadas aos benefícios assistenciais;
III - promover diálogo com outros agentes em matérias que envolvam a regulamentação de benefícios assistenciais;
IV - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais em relação às matérias legislativas e de origem judical;
V - colaborar com os processos de capacitação dos agentes envolvidos na prestação dos benefícios assistenciais; e
VI - coordenar estudos com vistas a mitigar a judicialização dos benefícios assistenciais." (NR)
"Art. 46-D. Ao Departamento de Gestão da Informação de Benefícios Assistenciais compete:
I - propor, desenvolver e acompanhar a análise, os estudos e as pesquisas sobre a gestão, a cobertura e o impacto dos benefícios assistenciais, e a sistematização de dados e informações correlatos;
II - implementar e manter sistemas de informações e bancos de dados sobre benefícios assistenciais federais, com vistas a subsidiar o planejamento, o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação das ações, a regulamentação e o controle dos benefícios;
III - gerar relatórios gerenciais e compartilhar informações sobre a gestão do BPC e dos demais benefícios assistenciais;
IV - publicizar informações referentes a benefícios assistenciais federais; e
V - elaborar indicadores com vistas a desenvolver estudos e análises estratégicas sobre os benefícios assistenciais." (NR)