LEI Nº 2.557, DE 10 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de diárias a médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: