Lei 2.557/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ....... Cr$ 621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1948, no território da 2ª Região Militar.

Lei 2.557/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de ....... Cr$ 621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integraram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1948, no território da 2ª Região Militar.