Decreto 12.391/2025 - Artigo 10

Art. 10. Para a implementação do eixo estruturante organização e mediação pedagógica, de que trata o art. 7º, caput, inciso III, o Ministério da Educação apoiará as ações existentes e proporá novas estratégias para a formação de professores e gestores, alinhadas às orientações do Pacto.

Decreto 12.391/2025 - Artigo 10

Art. 10. Para a implementação do eixo estruturante organização e mediação pedagógica, de que trata o art. 7º, caput, inciso III, o Ministério da Educação apoiará as ações existentes e proporá novas estratégias para a formação de professores e gestores, alinhadas às orientações do Pacto.