Decreto 12.391/2025 - Artigo 13

Art. 13. Para o desenvolvimento do eixo estruturante gestão educacional, de que trata o art. 7º, caput, inciso VI, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fortalecer a capacidade adaptativa de gestão das redes de ensino, com foco na resiliência para lidar com os impactos de eventos relacionados à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Parágrafo único. O Ministério da Educação viabilizará ações de apoio técnico destinadas:

I - aos gestores de rede de ensino, com caráter preventivo e foco no planejamento para aumentar a resiliência dos sistemas educacionais; e

II - ao corpo técnico das redes de ensino, com foco no fortalecimento da capacidade técnica para respostas tempestivas em situações de emergência ou estado de calamidade pública.

Decreto 12.391/2025 - Artigo 13

Art. 13. Para o desenvolvimento do eixo estruturante gestão educacional, de que trata o art. 7º, caput, inciso VI, o Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro para fortalecer a capacidade adaptativa de gestão das redes de ensino, com foco na resiliência para lidar com os impactos de eventos relacionados à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Parágrafo único. O Ministério da Educação viabilizará ações de apoio técnico destinadas:

I - aos gestores de rede de ensino, com caráter preventivo e foco no planejamento para aumentar a resiliência dos sistemas educacionais; e

II - ao corpo técnico das redes de ensino, com foco no fortalecimento da capacidade técnica para respostas tempestivas em situações de emergência ou estado de calamidade pública.