Decreto 12.391/2025 - Artigo 21

Art. 21. A implementação de ofertas educacionais para o processo de ensino e aprendizagem será apoiada pela Rede de Inovação para Educação Híbrida.

Decreto 12.391/2025 - Artigo 21

Art. 21. A implementação de ofertas educacionais para o processo de ensino e aprendizagem será apoiada pela Rede de Inovação para Educação Híbrida.