Decreto 12.391/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

Parágrafo único. O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:

I - assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e

II - mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Decreto 12.391/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

Parágrafo único. O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:

I - assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e

II - mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.