CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.
Parágrafo único. O Pacto consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a finalidade de:
I - assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e
II - mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.