Decreto 12.391/2025 - Artigo 25

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2025

Decreto 12.391/2025 - Artigo 25

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2025