Decreto 12.391/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Para a implementação do eixo estruturante currículo, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, o Ministério da Educação subsidiará os entes pactuantes com um referencial de reorganização curricular, alinhado à BNCC, com vistas a apoiar os gestores educacionais e os professores que atuam nas etapas e nas modalidades de ensino da educação básica, que poderá ser adaptado aos contextos locais.

Decreto 12.391/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Para a implementação do eixo estruturante currículo, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, o Ministério da Educação subsidiará os entes pactuantes com um referencial de reorganização curricular, alinhado à BNCC, com vistas a apoiar os gestores educacionais e os professores que atuam nas etapas e nas modalidades de ensino da educação básica, que poderá ser adaptado aos contextos locais.