Art. 11. No âmbito do eixo estruturante materiais, de que trata o art. 7º, caput, inciso IV, o Ministério da Educação criará repositório virtual para a inclusão de materiais suplementares produzidos pelos entes federativos.
Parágrafo único. Os materiais suplementares de que trata o caput deverão ser submetidos à avaliação e à seleção por critérios técnico-pedagógicos, com vistas a permitir o compartilhamento de informação e conhecimento.
Parágrafo único. Os materiais suplementares de que trata o caput deverão ser submetidos à avaliação e à seleção por critérios técnico-pedagógicos, com vistas a permitir o compartilhamento de informação e conhecimento.