Decreto 12.391/2025 - Artigo 22

Art. 22. A assistência técnica e financeira da União correrá à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com as respectivas áreas de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Decreto 12.391/2025 - Artigo 22

Art. 22. A assistência técnica e financeira da União correrá à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com as respectivas áreas de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.