Art. 23. Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes de que trata o art. 7º.
Decreto 12.391/2025 - Artigo 23
Art. 23. Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes de que trata o art. 7º.