Lei 12.528/2011 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.

Lei 12.528/2011 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.