Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 - Edição extra
Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 - Edição extra