Decreto-Lei 2.257/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.257, DE 4 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.257/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.257, DE 4 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III da Constituição,

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