DECRETO-LEI Nº 2.257, DE 4 DE MARÇO DE 1985.
Institui a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item III da Constituição,
DECRETA: